Lei nº 24.268, de 29/12/2022

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

II – da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para livre utilização, até o valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.268, de 29 de dezembro de 2022)

Unidade Orçamentária – Código

Unidade Orçamentária – Sigla

Ação – Código

Ação – Descrição

Grupo de Despesa – Código

Grupo de Despesa – Descrição

Fonte de Recurso – Código

Fonte de Recurso – Descrição

Valor (R$)

1441

DPMG

4 150

Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa

3

Outras Despesas Correntes

24

Convênios com a União e suas Entidades

250.000,00

1441

DPMG


4 150

Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

6.000,00

TOTAL

256.000,00