Lei nº 242, de 12/10/1948
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 8.879,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 8.879,40 (oito mil oitocentos e setenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de adicionais de 10%, aos seguintes:
Joaquim Silveira - Adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 - Cr$ 1.800,00;
Floriano Peixoto Gonçalves - Adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 - Cr$ 3.744,70;
José Benigno de Oliveira - Adicionais de 10% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 - Cr$ 3.334,70;
Soma - Cr$ 8.879,40.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto