Lei nº 2.418, de 05/11/1877

Texto Original

Eleva à categoria de Distrito diversos povoados.

O Dr. João Capistrano Bandeira de Mello, do Conselho de S. M. O Imperador, lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, comendador da Imperial Ordem da Rosa, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - Ficam elevados à categoria de distrito os seguintes povoados: Colônia do Urucu e Santa Clara, da freguesia de Filadélfia, município de Minas Novas, cujas divisas serão marcadas pelo Governo, depois de ouvida a respectiva Câmara Municipal; Santa Rita e Estiva, do município do Araçuaí, marcadas as divisas pelo Governo; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 5 de novembro de 1877.

João Capistrano Bandeira de Mello - Presidente da Província.