Lei nº 2.408, de 20/07/1961
Texto Original
Concede auxílio de Cr$200.000,00 à Associação Hospital do Pênfigo Foliáceo, de Uberaba.
Art. 1º - Fica concedido, no presente exercício, auxílio especial à Associação Hospital do Pênfigo Foliáceo, de Uberaba, na importância de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Não comportando o orçamento vigente a despesa prevista nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o competente crédito suplementar até a importância referida no artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Bilac Pinto