Lei nº 2.405, de 14/07/1961
Texto Original
Autoriza encampação da estrada de rodagem Abaeté a Morada Nova.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que vai de Abaeté a Morada Nova, passando pelos distritos de Paineiras e Biquinha.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1961.
O Presidente: (a.) Francisco de Castro Pires Junior
O 1º Secretário: (a.) Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário: (a.) Sebastião Navarro Vieira