Lei nº 2.401, de 10/07/1961
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, de Coração de Jesus.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, de Coração de Jesus, mantenedora do Asilo São Vicente de Paulo e Pavilhão Hospital, existentes na referida cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco