Lei nº 24.001, de 26/11/2021

Texto Original

Dá denominação ao trecho de rodovia de ligação compreendido entre a Usina Coruripe e a Usina Vale do Pontal, no Município de Limeira do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Antônio Cabrera Mano o trecho de rodovia de ligação compreendido entre a Usina Coruripe, no entrocamento com a LMG-865, no Km 0, e a Usina Vale do Pontal, no Km 30, no Município de Limeira do Oeste.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO