Lei nº 24.001, de 26/11/2021
Texto Original
Dá denominação ao trecho de rodovia de ligação compreendido entre a Usina Coruripe e a Usina Vale do Pontal, no Município de Limeira do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Antônio Cabrera Mano o trecho de rodovia de ligação compreendido entre a Usina Coruripe, no entrocamento com a LMG-865, no Km 0, e a Usina Vale do Pontal, no Km 30, no Município de Limeira do Oeste.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO