Lei nº 240, de 12/10/1948

Texto Original

Abre, ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$312.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$312.000,00 (trezentos e doze mil cruzeiros), ao Departamento de Compras e Fiscalização, para aquisição de material destinado à instalação e funcionamento do Departamento de Administração, como segue:

Cr$

Mesas e cadeiras

25.000,00

Fichários

30.000,00

Máquinas de escrever

20.000,00

Máquinas de somar

10.000,00

Arquivos de aço

10.000,00

Máquina de calcular manual

4.000,00

Encomendas à Imprensa Oficial

150.000,00

Fardamentos, calçados e equipamentos

5.000,00

Material de expediente e utensílios

40.000,00

Combustíveis, lubrificantes e acessórios

12.000,60

312.000,60

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto