Lei nº 240, de 12/10/1948
Texto Original
Abre, ao Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito especial de Cr$312.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$312.000,00 (trezentos e doze mil cruzeiros), ao Departamento de Compras e Fiscalização, para aquisição de material destinado à instalação e funcionamento do Departamento de Administração, como segue:
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Cr$ |
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Mesas e cadeiras |
25.000,00 |
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Fichários |
30.000,00 |
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Máquinas de escrever |
20.000,00 |
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Máquinas de somar |
10.000,00 |
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Arquivos de aço |
10.000,00 |
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Máquina de calcular manual |
4.000,00 |
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Encomendas à Imprensa Oficial |
150.000,00 |
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Fardamentos, calçados e equipamentos |
5.000,00 |
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Material de expediente e utensílios |
40.000,00 |
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Combustíveis, lubrificantes e acessórios |
12.000,60 |
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312.000,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto