Lei nº 23.953, de 24/09/2021
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Ubá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Ubá o imóvel com área de 8.400m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados) situado na Avenida Paulino Fernandes, naquele município, e registrado sob o nº 19.338, a fls. 273 do Livro 2-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único – A alienação de que trata este artigo se fará sem ônus para o Estado.
Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 23.218, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO