Lei nº 2.391, de 03/07/1961
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o Clube Retiro das Pedras, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Clube Retiro das Pedras, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1961.
O Presidente: Said Paulo Arges
O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário: José Fernandes Filho