Lei nº 2.391, de 03/07/1961

Texto Original

Reconhece de utilidade pública o Clube Retiro das Pedras, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Clube Retiro das Pedras, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1961.

O Presidente: Said Paulo Arges

O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário: José Fernandes Filho