Lei nº 2.390, de 26/06/1961

Texto Original

Dá denominação ao 2º Grupo Escolar da cidade de Itanhandu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Terá a denominação de “Dona Semiana” o 2º Grupo Escolar da cidade de Itanhandu.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa