Lei nº 239, de 12/10/1948
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 938,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 938,00 (novecentos e trinta e oito cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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José de Sousa Rezende - Despesas de transporte, em 1946. |
198,00 |
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Aguinaldo Penha Neiva - Despesas de viagens realizadas em serviço, em 1947. |
71,60 |
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Marcuso & Filhos - Aluguel do cômodo onde funciona a sede da Circunscrição de “Arceburgo”, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1947. |
600,00 |
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Sebastião Vecchi Condé - Indenização de despesas de viagens a serviço, em dezembro de 1947. |
68,40 |
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938,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto