Lei nº 2.387, de 26/06/1961
Texto Original
Revigora parte do crédito especial, na importância de Cr$ 351.743, 00, aberto pela lei n. 1.768, de 18 de abril de 1958.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorada parte do crédito especial aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas pela Lei n. 1.768, de 18 de abril de 1958, na importância de Cr$ 351.743,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Passos por despesas de acréscimos verificados com a medição final das obras do campo de pouso local, em 1956.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena
Bilac Pinto