Lei nº 2.386, de 26/06/1961

Texto Original

Abre ao Departamento Jurídico do Estado o Crédito especial de Cr$ 7.144,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de Cr$ 7.144,00 (sete mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas postais, telegráficas e telefônicas relativas ao exercício de 1959.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

Bilac Pinto