Lei nº 2.384, de 19/06/1961

Texto Original

Concede auxílio para a Comemoração do Centenário de Oliveira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Oliveira auxílio na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para a comemoração do centenário da cidade.

Art. 2º - Para atender as despesas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1961.

O Presidente: Francisco de Castro Pires Júnior

O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário: José Fernandes Filho