Lei nº 2.379, de 13/06/1961

Texto Original

Dá denominação ao 2º Grupo Escolar de Alto Rio Doce.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O segundo Grupo Escolar criado na cidade de Alto Rio Doce passa a denominar-se “Governador Bias Fortes”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa