Lei nº 23.757, de 06/01/2021
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio – os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio – dois imóveis constituídos cada um por uma gleba da Fazenda Serra Negra, situada no Km 12 da Estrada Registro, Agulhas Negras, no Município de Itamonte, registradas no Livro 2-H do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu, sendo:
I – a de nº 5 com a área de 276,9250ha (duzentos e setenta e seis vírgula nove mil duzentos e cinquenta hectares), registrada sob a matrícula nº 2.535, a fls. 156;
II – a de nº 6 com a área de 56,60ha (cinquenta e seis vírgula sessenta hectares), registrada sob a matrícula nº 2.536, a fls. 157.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo destinam-se à proteção de ecossistemas naturais integrantes da Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO