Lei nº 2.362, de 12/01/1961
Texto Original
Concede o título de “Cidadão Honorário de Minas Gerais” ao senhor H. W. Walter, Vice-Cônsul Britânico em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de “Cidadão Honorário de Minas Gerais” ao Senhor H. W. Walter, Vice-Cônsul Britânico em Belo Horizonte.
Art. 2º – O Governo do Estado de Minas Gerais expedirá o diploma de cidadania de que trata o artigo anterior e o conferirá ao homenageado.
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo