Lei nº 2.361, de 12/01/1961

Texto Original

Autoriza a encampação da estrada de rodagem Alfenas-Machado-Poço Fundo-Silvianópolis e Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga os Municípios de Alfenas, Machado, Poço Fundo, Silvianópolis e Pouso Alegre.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho