Lei nº 23.590, de 09/03/2020

Texto Original

Institui o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o dia 25 de janeiro como o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho.

Art. 2º – No dia instituído por esta lei, as bandeiras das repartições públicas do Estado permanecerão hasteadas a meio mastro e será realizado um minuto de silêncio nos eventos oficiais.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO