Lei nº 2.357, de 12/01/1961 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza reversão de imóvel de propriedade do Estado ao domínio do Município de Poço Fundo.
(A Lei nº 2.357, de 12/1/1961, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 7.432, de 18/12/1978.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a reversão ao domínio do Município de Poço Fundo, mediante escritura pública, do terreno e o prédio em ruínas nele construído, situados na Praça São Francisco, e que confronta, pelos seus diversos lados, com a referida Praça e com propriedade de Gessner Ferreira, Alberto Araújo e Américo Noronha, numa área total de 706,88m², para nele ser edificado prédio destinado à sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
=======================================
Data da última atualização: 19/10/2005.