Lei nº 23.553, de 13/01/2020

Texto Atualizado

Altera a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – Deer-MG – para DER-MG e dá outras providências.

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.839, de 16/1/2020.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – A sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, definida como Deer-MG pela Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, passa a ser DER-MG.

Art. 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º, fica substituída a expressão “Deer-MG” pela expressão “DER-MG”:

I – no texto da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994;

II – nos incisos VIII e XV do caput e no § 1º do art. 3º e no art. 6º da Lei nº 13.452, de 12 de janeiro de 2000;

III – nos Anexos I, II e III da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005;

IV – no item IX.1 do Anexo IX da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;

V – no caput do art. 10, nos arts. 25 e 26 e nos itens V.17 e V.17.5 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007;

VI – no caput, no inciso I do § 2º, no § 3º, no caput e no inciso II do § 4º e nos §§ 7º e 10 do art. 47 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013;

VII – na alínea “a” do inciso II do § 1º e no § 2º do art. 38 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.

Art. 3º – Fica substituída, no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.469, de 2005, a expressão “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG” pela expressão “Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG”.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 17/10/2025.