Lei nº 2.355, de 12/01/1961
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$115.899,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$115.899,00 (cento e quinze mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Diretora do Grupo Escolar “Maria Guilhermina Pena”, de Conselheiro Pena – Indenização de despesas com aquisição de material de expediente e de limpeza, durante o ano de 1958 – Cr$3.800,00
Diretora do Grupo Escolar “Imaculada Conceição”, de Porto Firme – Indenização de despesas com aquisição de material de expediente, higiene, durante o ano de 1958 – Cr$2.326,00
Diretora do Grupo Escolar “Professor Pedro Calmon”, de Coronel Fabriciano – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 – Cr$5.500,00
Diretora das Escolas Reunidas “Padre Crispiniano”, de Santa Rita do Abaixo, município de São João del Rey – Indenização de despesas com a aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 – Cr$1.650,00
Diretora do Grupo Escolar “Arduíno Bolivar”, da Capital – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de limpeza, durante o 2º semestre de 1959 – Cr$1.635,00
Diretora do Grupo Escolar “Nossa Senhora do Rosário”, de Ladainha – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de limpeza, expediente, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 – Cr$2.268,00
Carlota Efigênia de Carvalho – residente em São João del Rey – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal “Nossa Senhora das Dores”, da mesma cidade, durante os meses de outubro, novembro e dezembro, de 1959 – Cr$5.250,00
José Miranda Barbosa, residente em Salinas – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal “Nossa Senhora Aparecida”, da mesma cidade, durante os meses de outubro a dezembro de 1959 – Cr$5.250,00
Maria Aparecida Cabizuca, residente em São Lourenço – Fiscalização dos trabalhos feitos na Escola Normal “Imaculado Coração de Maria”, de São Lourenço, durante os meses de outubro a dezembro de 1959 – Cr$5.250,00
Clarice Caldas, residente em Pouso Alegre – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal “Santa Dorotéia”, da mesma cidade, durante os meses de outubro a dezembro de 1959 – Cr$5.250,00
Aristoclina Maria do Carmo, residente em Rio Pomba – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal “Regina Coeli”, da mesma cidade, durante os meses de outubro a dezembro de 1959 – Cr$5.250,00
Maria Cândida do Carmo, residente em Santo Antônio do Monte – Fiscalização dos trabalhos no Curso Normal Regional “Nossa Senhora de Fátima”, de Santo Antônio do Monte, durante os meses de outubro a dezembro de 1959 – Cr$5.250,00
Aurora Aloise, residente em São Sebastião do Paraíso – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal “Paula Frassinetti”, da mesma cidade, durante os meses de outubro a dezembro de 1959 – Cr$5.250,00
Dalva Maria de Carvalho Teixeira, residente em Silvianópolis – Fiscalização dos trabalhos no Curso Normal Regional “Santa Águeda”, da mesma cidade, durante os meses de outubro a dezembro de 1959 – Cr$5.250,00
Antônio Corrêa de Carvalho, residente em Varginha – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal “Santos Anjos”, da mesma cidade, durante os meses de outubro a dezembro de 1959 – Cr$5.250,00
Ruth Dutra Martins Carneiro, residente em Ubá – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal “Sacre Coeur de Marie”, da mesma cidade, durante os meses de outubro a dezembro de 1959 – Cr$5.250,00
Diretora das Escolas Reunidas “Monsenhor Morais”, de Furquim, município de Mariana – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1958 – Cr$500,00
Diretora das Escolas Reunidas “Américo Vespúcio”, de Itueta – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de limpeza, expediente e de serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 – Cr$1.220,00
Dr. Elgin de Faria Ordones, residente em Passos – Exames médico biométricos realizados nos alunos da Escola Normal Oficial “Professora Julia Kubitschek”, da referida cidade, durante o ano de 1959 – Cr$38.500,00
Iolanda Serva, residente em Baependi – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal anexa ao Ginásio “Santo Inácio”, da referida cidade, durante o mês de outubro de 1959 – Cr$2.000,00
Zilma Diniz Pinto, residente em Curvelo – Fiscalização dos trabalhos na Escola anexa ao Orfanato “Santo Antônio” da referida cidade durante os meses de novembro e dezembro de 1959 – Cr$4.000,00.
Total – Cr$115.899,00.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
José Bolivar Drumond