Lei nº 23.491, de 13/12/2019

Texto Atualizado

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana de 22 a 28 de março.

Parágrafo único – A semana de que trata o caput tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre a importância dos recursos hídricos para o equilíbrio do meio ambiente e a qualidade de vida, incentivando o consumo consciente e o combate ao desperdício.

Art. 1º-A – Com vistas a estimular a redução do consumo de água pela população, o Estado poderá adotar, especialmente durante a semana instituída por esta lei, as seguintes medidas:

I – realização de campanhas publicitárias de cunho educativo sobre o consumo de água;

II – inclusão de atividades educativas e informativas sobre o consumo de água no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino, por meio de convênio;

III – celebração de parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para:

a) promover ações sobre a necessidade de redução do consumo de água;

b) estimular o reaproveitamento das águas servidas pela população, por meio de orientação e apoio técnico acerca das possibilidades de seu uso;

c) estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, por meio de orientação e apoio técnico à população em geral.

(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.273, de 30/3/2023.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 31/3/2023.