Lei nº 2.341, de 11/01/1961

Texto Original

Concede o título de Cidadã Benemérita de Minas Gerais à Senhora Eunice Weaver.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido o título de “Cidadão Benemérita de Minas Gerais” à Senhora Eunice Weaver.

Art. 2º - O Governo do Estado de Minas Gerais expedirá o diploma de cidadania de que trata o artigo anterior e o conferirá à homenageada.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo