Lei nº 2.341, de 11/01/1961
Texto Original
Concede o título de Cidadã Benemérita de Minas Gerais à Senhora Eunice Weaver.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o título de “Cidadão Benemérita de Minas Gerais” à Senhora Eunice Weaver.
Art. 2º - O Governo do Estado de Minas Gerais expedirá o diploma de cidadania de que trata o artigo anterior e o conferirá à homenageada.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo