Lei nº 23.401, de 30/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Casa Barbosa, com sede no Município de Liberdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa Barbosa, com sede no Município de Liberdade.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO