Lei nº 2.339, de 11/01/1961
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$60.607,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$60.607,00 (sessenta mil, seiscentos e sete cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Florinda Silveira Braga, residente em Itabirito – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal “Darcy Vargas”, da mesma cidade, durante os meses de abril a dezembro de 1959 – Cr$7.500,00.
Maria Vilma Bertoni Gonçalves, residente em Guaxupé – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal “Imaculada Conceição”, da mesma cidade, nos meses de julho a outubro de 1959 – Cr$8.000,00.
Dr. Abel Augusto de Moura, residente em Dores do Indaiá – Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal Oficial “Francisco Campos”, da mesma cidade, durante o ano de 1959 – Cr$5.950,00.
Dr. João Batista dos Santos, médico do Curso Normal Regional “Dom Silvério de Souza”, de Conselheiro Mata, Município de Diamantina – Indenização de despesas de viagens a serviço do referido curso, durante os meses de março, abril, agosto, setembro, outubro e novembro de 1959 – Cr$4.200,00.
Diretora do Grupo Escolar “Ribeiro Pena”, de Serranos – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, de serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 – Cr$1.569,50.
Diretora do Grupo Escolar “Imaculada Conceição”, de São José do Goiabal – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 – Cr$2.802,00.
Diretora do Grupo Escolar “João Beraldo”, de Brasília – MG – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 – Cr$3.299,50.
Diretora do Grupo Escolar “Alphonsus de Guimarães”, de Comercinho – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 – Cr$2.620,70.
Diretora do Grupo Escolar “Frei Henrique de Coimbra”, de Jordânia – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1958 – Cr$1.800,00.
Diretora do Grupo Escolar “Frei Henrique de Coimbra”, de Jordânia – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 – Cr$1.800,00.
Diretora do Grupo Escolar “Manoel Gonçalves Boaventura”, de Arapuá, Município de Rio Paranaíba – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 – Cr$1.265,00.
Diretora das Escolas Reunidas “Major Lermino Pimenta”, de Nelson Sena, Município de São João Evangelista – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1958 – Cr$1.973,00.
Diretora do Grupo Escolar “Senador Camilo Chaves”, de Ituiutaba – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre de 1959 – Cr$3.040,00.
Diretora do Grupo Escolar “Francisco Sá”, de Juramento – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 – Cr$2.013,00.
Diretora do Grupo Escolar “Carlos Luz”, de Conceição das Alagoas – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 – Cr$2.637,00.
Diretora do Grupo Escolar “D. João Antônio dos Santos”, de Felisberto Caldeira, Município de Diamantina – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1958 – Cr$1.600,00.
Diretora do Grupo Escolar “Cel. Pacífico Faria”, de Pedra Azul – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 – Cr$2.771,80.
Diretora do Grupo Escolar - “Jorge Mascarenhas”, de Araçaí, Município de Paraopeba – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 – Cr$1.815,50.
Diretora do Grupo Escolar “Adelio Maciel”, de Guimarania, Município de Patos de Minas – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de higiene, durante o ano de 1959 – Cr$2.448,00.
Diretora do Grupo Escolar “Monsenhor Fleury”, de Patos de Minas – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, de higiene e de serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 – Cr$1.502,00.
Cr$60.607,00.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
José Bolivar Drummond