Lei nº 23.232, de 04/01/2019 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
a destinação do imóvel de que trata a Lei nº
22.473, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a
doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que
especifica.
(A Lei nº 23.232, de 4/1/2019, foi revogada pelo inciso II do art. 2 da Lei nº 25.174, de 19/3/2025.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º – O imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de
28 de dezembro de 2016, passa a destinar-se a projetos habitacionais.
Parágrafo
único – O imóvel a que se refere este artigo
reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de
cinco anos contados da data da publicação desta lei,
não lhe tiver sido dada a destinação prevista no
caput.
Art.
2º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 22.473,
de 2016.
Art.
3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência
Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
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Data da última atualização: 20/3/2025.