Lei nº 23.231, de 04/01/2019

Texto Original

Dá denominação à Rodovia LMG-631, que liga o Município de São João da Ponte à BR-122, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Professora Helley de Abreu Batista a Rodovia LMG-631, que liga o Município de São João da Ponte à BR-122, no Município de Francisco Sá.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO