Lei nº 23.218, de 28/12/2018 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza
o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel
que especifica.
(A Lei nº 23.218, de 28/12/2018, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 23.953, de 24/9/2021.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município
de Ubá imóvel com área de 8.400m² (oito mil
e quatrocentos metros quadrados), situado na Avenida Paulino
Fernandes, naquele município, registrado sob o nº 19.338,
a fls. 273 do Livro 2-BR, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Ubá.
Parágrafo
único – O imóvel a que se refere o caput
destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse público
ou a outra destinação definida em lei.
Art.
2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá
ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos
contados da lavratura da escritura pública de doação,
não lhe tiver sido dada a destinação prevista no
parágrafo único do art. 1°.
Art.
3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º
da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 17/11/2025.