Lei nº 2.321, de 05/01/1961
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$16.703,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$16.703.60 (dezesseis mil, setecentos e três cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Diretora do Grupo Escolar “Bárbara Heliodora” - Heliodora - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 - Cr$2.069,50.
Diretora do Grupo Escolar “Marechal Floriano”, de Turumirim - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, no ano de 1958 - Cr$3.600,00.
Diretora do Grupo Escolar “Pio X”, de Ilicínea - Indenização de despesas com aquisição de material de limpeza, expediente, de serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 - Cr$1.193,60.
Diretora do Grupo Escolar “Coronel Goulart” - Natércia - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 - Cr$2.718,00.
Diretora do Grupo Escolar “Paes de Almeida”, de Araguari - Indenização de despesas com aquisição de material de limpeza, expediente, de serviço postal e telegráfico, no ano de 1959 - Cr$1.000,00.
Diretora do Grupo Escolar “Sabino Barroso” - Sabinópolis - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, de serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1958 - Cr$2.547,00.
Diretora do Grupo Escolar “Sabino Barroso” - Sabinópolis - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, limpeza, de serviço postal e telegráfico no ano de 1959 - Cr$1.169,00.
Diretora das Escolas Reunidas “Coronel Coimbra” - Carbonita - Município de Itamarandiba - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de limpeza, expediente, serviço postal e telegráfico, no ano de 1959 - Cr$1.204,50.
Diretora das Escolas Reunidas “José Bitencourt de Souza” - Estrela Dalva - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 - Cr$1.202,00.
Total - Cr$16.703,60.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
José Bolivar Drummond