Lei nº 2.319, de 05/01/1961
Texto Original
Abre crédito especial de Cr$1.089.806,50 à Secretaria de Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.089.806,50 (um milhão e oitenta e nove mil, oitocentos e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Prefeitura Municipal de Paracatu dos acréscimos verificados com a medição final das obras de construção da estrada Paracatu-Catalão.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, fica o Executivo autorizado a realizar, se necessário, operação de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho
José Bolivar Drumond