Lei nº 2.312, de 04/01/1961

Texto Original

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$22.755.196,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$22.755.196,40 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e seis cruzeiros e quarenta centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com a realização de obras do Sanatório “Santa Isabel”.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

José Bolivar Drumond