Lei nº 23.096, de 29/08/2018

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental – anos finais – e médio localizada no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Dona Fiinha do Patrimônio a escola estadual de ensino fundamental – anos finais – e médio localizada na Rua Jerônima Reis da Silva, s/nº, Bairro Patrimônio, no Município de Uberlândia.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL