Lei nº 2.306, de 03/01/1961
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para pagamento de auxílio à Santa Casa de Misericórdia, de Juiz de Fora, referente ao exercício de 1959, conforme convênio celebrado entre o Governo do Estado e a referida instituição, aprovado pela Resolução n. 184, de 2 de abril de 1956, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
José Bolivar Drummond