Lei nº 2.301, de 03/01/1961
Texto Original
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$194.409,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$194.409,70 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas:
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Cr$ |
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Dr. Newton Marcos Gazinelli – Salário do corrente exercício como médico toxicologista do Departamento do Pronto Socorro e Medicina Legal |
159.600,00 |
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Dimitrio Semansky – Salários no período de 11 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, como tradutor do Departamento de Ordem Política e Social |
34.809,70 |
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194.409,70 |
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araujo Machado
José Bolivar Drummond