Lei nº 2.301, de 03/01/1961

Texto Original

Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$194.409,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$194.409,70 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Dr. Newton Marcos Gazinelli – Salário do corrente exercício como médico toxicologista do Departamento do Pronto Socorro e Medicina Legal

159.600,00

Dimitrio Semansky – Salários no período de 11 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, como tradutor do Departamento de Ordem Política e Social

34.809,70

194.409,70

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfírio de Araujo Machado

José Bolivar Drummond