Lei nº 2.295, de 03/01/1961

Texto Original

Concede pensão vitalícia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida a Santa Francisca de Oliveira, que também se assina Santa Rodrigues de Oliveira, viúva canônica de José Rodrigues dos Santos, a pensão vitalícia de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros) mensais.

Parágrafo único - Na falta da beneficiária indicada, a pensão será paga aos filhos menores de seu casamento eclesiástico com José Rodrigues dos Santos.

Art. 2º - Para atender às despesas desta lei, no corrente exercício, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - O pagamento da pensão a que se refere esta lei correrá, nos exercícios subsequentes, por verba própria a ser consignada no Orçamento do Estado.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond