Lei nº 2.294, de 03/01/1961
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$3.500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Interior, para atender a despesas com a instalação e aquisição de móveis para o 6º Batalhão de Infantaria sediado em Governador Valadares.
Art. 2º – Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
José Bolivar Drummond