Lei nº 2.293, de 03/01/1961

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito de Cr$8.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto, por intermédio do Departamento de Compra e Fiscalização, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para aquisição de material permanente destinado à instalação da Escolar Elementar de Agricultura, de Corinto.

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

José Bolivar Drummond