Lei nº 2.288, de 28/12/1960
Texto Original
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$2.561.030,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$2.561.030,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil e trinta cruzeiros), para pagamento das seguintes despesas:
Médicos contratados do Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal, no exercício de 1960, na conformidade do disposto no artigo 64, parágrafo único, da Lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959 - Cr$2.519.020,00.
João Amaro Mota - Guarda Civil - Capital - Adicionais de 10% e diferença de adicionais, de família, no período de 10 de outubro de 1958 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$42.010,00.
Cr$2.561.030,00.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araujo Machado
José Bolivar Drumond