Lei nº 2.283, de 28/12/1960
Texto Original
Cria um Grupo Escolar em Carneirinhos, Distrito de João Monlevade, Município de Rio Piracicaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação de um Grupo Escolar em Carneirinhos, Distrito de João Monlevade, no Município de Rio Piracicaba.
Parágrafo único - À unidade escolar a que se refere este artigo será dado o nome de “Grupo Escolar Dona Jenny Faria”.
Art. 2º - O Grupo Escolar de que trata o artigo anterior reger-se-á pelas leis estaduais que regulam o assunto.
Art. 3º - A execução desta lei ficará a cargo da Secretaria da Educação, através de seus órgãos especializados.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel