Lei nº 2.277, de 28/12/1960

Texto Original

Reconhece de utilidade pública o “Instituto Santa Helena”, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto “Santa Helena”, de Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo