Lei nº 22.731, de 21/11/2017

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Padre Libério a escola estadual de ensino médio localizada no Bairro Padre Libério, no Município de Pará de Minas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL