Lei nº 2.270, de 27/12/1960
Texto Original
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 194.570,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 194.570,00 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:
João dos Santos Dias - Guarda Civil de 2ª classe - Capital - Pagamento de diferença dos adicionais de 10%, por tempo de serviço de que trata a lei n. 134, de 28 de dezembro de 1947, a que tem direito no período de 1º de agosto de 1958 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 13.765,80.
Sebastião Coelho - Guarda-Civil de 2ª classe - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, de que trata a Lei n. 134 de 28 de dezembro de 1947, e diferença dos adicionais de familia, por tempo de serviço, a que tem direito no período de 16 de novembro de 1956 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 35.415,10.
Antônio Serafim Barbosa - Guarda-Civil - de 2ª classe - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, de que trata a Lei n. 134 de 28 de dezembro de 1947, e diferença dos adicionais de familia por tempo de serviço a que tem direito no período de 1º de março a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 9.566,20.
Dr. Herminio Ferreira Pinto - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, de que trata a Lei n. 134 de 28 de dezembro de 1947, a que tem direito no período de 1º de novembro de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 28.800,00.
Lorenço Cirillo da Silva - Guarda-Civil de 2ª classe - Capital - Pagamento de diferença dos adicionais de familia e dos adicionais de 10%, por tempo de serviço de que trata a Lei 134 de 28 de dezembro de 1947, a que tem direito no período de 26 de maio de 1958 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 19.624,40.
Pedro João de Castro - Guarda-Civil de 2ª classe - Capital - Pagamento de diferença dos adicionais de familia e dos adicionais de 10%, por tempo de serviço, de que trata a Lei n. 134 de 28 de dezembro de 1947, a que tem direito no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 9.202,00.
Antônio Foini - Guarda-Civil de 2ª classe - Capital - Pagamento de diferença dos adicionais de familia e dos adicionais de 10% por tempo de serviço, de que trata a Lei n. 134 de 28 de dezembro de 1947, a que tem direito no período de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 11.528,50.
João Fernandes de Oliveira - Guarda-Civil de 2ª classe - Capital - Pagamento da diferença dos adicionais de familia e dos adicionais de 10% por tempo de serviço, de que trata a Lei n. 134 de 28 de dezembro de 1947, a que tem direito no período de 1º de março a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 9.041,50.
Otacilio Fernandes - Guarda-Civil de 2ª classe - Capital - Pagamento de diferença dos adicionais de familia e dos adicionais de 10% por tempo de serviço, de que trata a Lei n. 134 de 28 de dezembro de 1947, a que tem direito no período de 7 de outubro de 1958 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 17.766,30.
Empresa de Transportes Aerovias Brasil S.A. - Capital - Pagamento referente a passagens fornecidas a esta Secretaria pela referida Empresa, de conformidade com a fatura n. GEPA-54/12/58 - Cr$ 39.860,20.
Cr$ 194.570,00.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Celso Porfírio de Araujo Machado