Lei nº 22.689, de 27/10/2017

Texto Original

Dá denominação ao centro estadual de educação continuada de ensino fundamental e médio localizado no Município de Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada Ângela Maria Cassemiro Corrêa o centro estadual de educação continuada de ensino fundamental – anos finais – e médio localizado na Rua Hortência Rodrigues de Oliveira, s/nº, no Município de Formiga.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL