Lei nº 2.265, de 23/12/1960

Texto Original

Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$650.400,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$650.400,00 (seiscentos e cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer, no exercício de 1960, ao pagamento de salários e abono de família de quatro (4) médicos contratados para a Divisão de Inspeção Médica do referido Departamento, a saber:

Salários - Cr$638.400,00

Abono de família - Cr$ 12.000,00

Total: Cr$650.400,00.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

José Bolivar Drummond