Lei nº 2.263, de 23/12/1960
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$134.014,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$134.014,50 (cento e trinta e quatro mil, e quatorze cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento à I.B.M. World Trade Corporation das seguintes despesas:
Fornecimento de materiais à Seção Mecanizada da Secretaria, conforme fatura n. 2.332/1.508 - Cr$42.484,50.
Locação de equipamentos de contabilidade e estatística, relativa ao mês de agosto de 1955, conforme fatura n. 505 - Cr$91.530,00.
Total: Cr$134.014,50.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond