Lei nº 2.258, de 23/12/1960

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Hospital Itanhomi – AAHI –, com sede no Município de Itanhomi.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 17.495, de 16/5/2008.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Hospital Itanhomi – AAHI –, com sede no Município de Itanhomi.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.495, de 16/5/2008.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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Data da última atualização: 19/5/2009.