Lei nº 2.257, de 23/12/1960

Texto Original

Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$549.879,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 549.879,60 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, como segue:

Dr. Francisco de Araujo Lopes Cançado - Médico do Departamento Médico da Polícia Civil - Diferença de salário, no período de outubro a dezembro de 1959 - Cr$ 9.300,00.

Dr. João Bernardo Ferreira Alhais - Médico do Departamento Médico da Polícia Civil - Diferença de salário, no período de outubro a dezembro de 1959 - Cr$ 9.300,00.

Dr. Athos de Carvalho - Médico do Departamento Médico da Polícia Civil - Diferença de salário, no período de outubro a dezembro de 1959 - Cr$ 9.300,00.

Dr. João dos Santos Filho - Médico do Departamento Médico da Polícia Civil - Diferença de salário, no período de outubro a dezembro de 1959 - Cr$9.300,00.

Dr. Hércules Antônio Miglio do Rosário - Médico do Departamento Médico da Polícia Civil - Diferença de salário, no período de outubro a dezembro de 1959 - Cr$ 9.300,00.

José Roberto Ferreira - Guarda Civil - Adicionais de 10% por contar mais de 30 anos de serviços prestados ao Estado, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1960 - Cr$ 19.904,80.

Ulisses Fartes de Almeida - Guarda Civil - Adicionais de 10% por contar mais de trinta anos de serviços prestados ao Estado, no período de 22 de dezembro de 1957 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 19.194,30.

José Pinto Felisberto - Guarda Civil - Adicionais de 10%, por contar mais de 30 anos de serviço público prestados ao Estado, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 9.497,20.

Sebastião Esteves - Guarda Civil - Adicionais de 10%, por contar mais de 30 anos de serviço público prestados ao Estado, no período de 13 de janeiro de 1959 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 13.958,80.

Geraldo de Freitas - Investigador do Corpo de Segurança do Departamento de Investigações - Gratificação quinquenal de 5% e abono familiar de 14%, no período de 1º de dezembro de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 6.935,00.

Sub. Tte. Marinho da Cruz - Reformado do Corpo de Bombeiros - Adicionais de 10% no período de 18 de setembro a 30 de dezembro de 1959 - Cr$ 7.735,60.

Bel. José Henriques Soares - Delegado Auxiliar - Adicionais de 10% por ter mais de 30 anos de serviços prestados ao Estado e abono familiar de 14%, no período de 24 de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 200.937,10.

Ranulfo Xavier da Silva - Guarda Civil - Adicionais de 10% por ter mais de 30 anos de serviços prestados ao Estado, no período de 8 de novembro de 1959 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$ 27.636,00.

Aristeu Alves Martins - Guarda Civil - Adicionais de 10% por ter mais de 30 anos de serviços prestados ao Estado, no período de 1º de novembro de 1959 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$ 22.297,20.

Henrique Oto Teutschbein - Guarda Civil - Adicionais de 10% por ter mais de 30 anos de serviços prestados ao Estado, no período de 8 de outubro de 1958 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 15.830,00.

Raul de Assis Moreira - Guarda Civil - Adicionais de 10% por ter mais de 30 anos de serviços prestados ao Estado, no período de 9 de fevereiro de 1957 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$ 47.682,00.

José Neves Lima - Guarda Civil - Adicionais de 10% por ter mais de 30 anos de serviços prestados ao Estado, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 13.983,70.

José Mendes de Menezes - Guarda Civil - Adicionais de 10% por ter mais de 30 anos de serviços prestados ao Estado, no período de 22 de julho de 1958 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$ 21.810,00.

Antônio Roberto Pinto - Pagamento de aluguéis de sua casa ocupada pela delegacia de polícia e destacamento policial de Ouro Branco, de janeiro de 1956 a dezembro de 1958 - Cr$ 25.200,00.

João Machado dos Santos - Guarda Civil - Adicionais de 10% por ter mais de 30 anos de serviços prestados ao Estado, no período de 14 de setembro de 1957 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$ 50.777,10.

Total: Cr$ 549.879,60.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfírio de Araujo Machado

José Bolivar Drummond