Lei nº 22.522, de 23/06/2017

Texto Original

Institui o Dia do Direito à Verdade sobre Violações aos Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia do Direito à Verdade sobre Violações aos Direitos Humanos, a ser celebrado anualmente no dia 24 de março.

Parágrafo único – A data comemorativa a que se refere o caput tem como objetivo promover a reflexão sobre as circunstâncias em que ocorreram as violações e sobre as formas de resgate à dignidade das vítimas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL