Lei nº 22.522, de 23/06/2017
Texto Original
Institui o Dia do Direito à Verdade sobre Violações aos Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia do Direito à Verdade sobre Violações aos Direitos Humanos, a ser celebrado anualmente no dia 24 de março.
Parágrafo único – A data comemorativa a que se refere o caput tem como objetivo promover a reflexão sobre as circunstâncias em que ocorreram as violações e sobre as formas de resgate à dignidade das vítimas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL